Auxílio reclusão

AUXÍLIO RECLUSÃO

O que é o Auxílio-Reclusão Pago pelo INSS?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que se encontra preso em regime fechado. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes durante o período em que o segurado está recluso e, portanto, impossibilitado de prover o sustento da família.

  1. Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos específicos:

  1. Qualidade de Segurado: O preso deve ser segurado do INSS na data da prisão. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir, como nos casos de desemprego.

  2. Regime FechadoCom a entrada em vigor da Medida Provisória, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.  Assim, em tese, se ele estiver em regime semiaberto ou aberto, o benefício não será concedido.

  3. Baixa RendaEm 2024, o segurado deve ter uma renda BRUTA mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, valor esse atualizado anualmente. Esse valor refere-se à última remuneração do segurado antes da prisão.

  4. Carência: Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses. Esse período de carência é contado a partir do primeiro pagamento da contribuição.

  5. Documentação Necessária: Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem apresentar a certidão de prisão do segurado, comprovante de rendimentos, além de documentos pessoais e comprovantes de dependência, como certidões de nascimento ou casamento.

Quem são os dependentes?

Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são divididos em três classes:

  1. Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  2. Classe 2: Pais.
  3. Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Os dependentes da Classe 1 têm preferência. Se existirem dependentes nessa classe, os das demais classes não terão direito ao benefício.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

O pedido deve ser feito junto ao INSS, que pode ser realizado pela internet, no site do Meu INSS, ou presencialmente, em uma das agências do INSS. É importante reunir todos os documentos necessários para evitar atrasos na análise do pedido.

O que fazer se o pedido de auxílio-reclusão ao INSS for negado?

Se o seu pedido de auxílio-reclusão foi negado pelo INSS, há vários passos que você pode seguir para tentar reverter essa decisão. Como advogado previdenciário, vou explicar as opções disponíveis:

  1. Verifique o Motivo da Negativa

Primeiramente, é essencial entender o motivo pelo qual o benefício foi negado. O INSS deve fornecer uma justificativa para a decisão. Os motivos mais comuns incluem:

  • Falta de qualidade de segurado do preso.
  • Renda do segurado superior ao limite permitido.
  • Documentação incompleta ou incorreta.
  • Falta de comprovação de dependência.

 

  1. Reúna a Documentação Necessária

Revise toda a documentação que foi apresentada ao INSS. Muitas vezes, a negativa é resultado de documentos incompletos ou incorretos. Certifique-se de que todos os documentos exigidos estão corretos e atualizados, incluindo:

  • Certidão de prisão.
  • Comprovantes de renda do segurado.
  • Documentos pessoais e comprovantes de dependência dos beneficiários.

 

  1. Recurso Administrativo

Você tem o direito de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Esse recurso deve ser feito dentro do prazo de 30 dias a partir da data da negativa. No recurso, você pode apresentar novos documentos e argumentos que possam reverter a decisão. É importante ser claro e detalhado sobre os motivos pelos quais você acredita que a decisão foi incorreta.

  1. Revisão pelo CRPS

Se o recurso administrativo for negado, você pode solicitar uma revisão pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O CRPS é um órgão independente que revisa as decisões do INSS e pode ser uma etapa importante para tentar reverter a negativa.

  1. Ação Judicial

Se todas as tentativas administrativas forem esgotadas e o benefício continuar sendo negado, a última opção é ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudá-lo a preparar e apresentar essa ação na Justiça Federal. O processo judicial pode ser mais demorado, mas é uma alternativa viável para garantir o seu direito.

Importância do Acompanhamento Jurídico

Recomendo fortemente que você consulte um advogado previdenciário durante todo esse processo. Um profissional especializado pode ajudar a identificar erros na documentação, elaborar recursos administrativos mais eficazes e, se necessário, representar você judicialmente para aumentar suas chances de sucesso.

Conclusão

Não desanime se o pedido de auxílio-reclusão for negado. Existem várias etapas que podem ser seguidas para contestar essa decisão. Com uma abordagem cuidadosa e o apoio de um advogado especializado, você pode aumentar suas chances de obter o benefício.

 

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