 
													AUXÍLIO DOENÇA
Quem tem direito ao auxílio doença? O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
Detalho os principais aspectos do auxílio-doença:
1. Requisitos para Solicitação
- Incapacidade Temporária: O trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
- Qualidade de Segurado: É necessário estar na condição de segurado do INSS. Caso o requerente tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017. Para o trabalhador de empresa, o mesmo deve estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
- Carência: Em geral, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças previstas em lei (por exemplo, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, entre outras). Caso a pessoa tenha câncer, tem direito segurado ao auxílio doença desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho, estando isento de cumprir carência.
- Perícia Médica: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que atesta a incapacidade para o trabalho.
2. Tipos de Auxílio-Doença
- Auxílio-Doença Previdenciário (B31): Concedido aos segurados que contribuem regularmente para o INSS e que comprovam a incapacidade temporária.
- Auxílio-Doença Acidentário (B91): Concedido em casos de incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
3. Como Solicitar
- Agendamento: A solicitação pode ser feita pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
- Documentos Necessários: Documento de identificação com foto, CPF, atestados médicos, laudos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade.
- Perícia Médica: Após o agendamento, o segurado deve comparecer à perícia médica do INSS na data e horário marcados.
4. Valor do Benefício
- Cálculo: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
- Salário de Benefício: Corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
5. Duração do Benefício
- Prazo Determinado: O benefício é concedido por um período determinado pela perícia médica, podendo ser renovado mediante nova perícia.
- Cessação do Benefício: O auxílio-doença é cessado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando é convertido em aposentadoria por invalidez, se constatada a incapacidade permanente.
6. Obrigações do Segurado
- Comparecimento à Perícia: O segurado deve comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS.
- Reabilitação Profissional: Se indicado pelo INSS, o segurado deve participar de programas de reabilitação profissional.
7. Outras Informações Importantes
- Recurso: Se o benefício for negado ou cessado, o segurado pode recorrer da decisão junto ao INSS ou através da via Judicial.
- Acumulação de Benefícios: O auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
8. Alterações Legislativas Recentes
- Reforma da Previdência: A Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças nas regras de concessão e cálculo dos benefícios, incluindo o auxílio-doença. É importante verificar as atualizações vigentes à época da solicitação.
Para mais informações detalhadas, entre em contato.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar uma série de documentos ao INSS. Abaixo, listo os documentos necessários:
Documentos Pessoais
- Documento de Identificação com Foto: Pode ser RG, CNH, carteira de trabalho ou qualquer outro documento oficial com foto.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
Documentos Médicos
- Atestados Médicos: Relatórios, laudos ou declarações médicas que comprovem a incapacidade para o trabalho, emitidos por profissionais da área de saúde.
- Exames Complementares: Exames médicos, laboratoriais ou de imagem (como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, etc.) que comprovem a doença ou lesão.
- Receitas Médicas: Receitas de medicamentos prescritos pelo médico.
Documentos Relacionados ao Trabalho
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar os períodos de contribuição.
- Declaração do Empregador: No caso de trabalhadores empregados, uma declaração informando o último dia trabalhado e a data de afastamento.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Se for o caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Outros Documentos
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP): Número de registro do trabalhador no INSS.
- Formulário de Requerimento: O requerimento do benefício, que pode ser preenchido online no portal Meu INSS ou em uma agência do INSS.
Procedimento de Solicitação
- Agendamento: A solicitação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Perícia Médica: Após o agendamento, o segurado deverá comparecer à perícia médica com todos os documentos acima.
Dicas Importantes
- Organização: Tenha todos os documentos organizados e de fácil acesso no dia da perícia médica.
- Atualização: Certifique-se de que todos os documentos médicos estejam atualizados e reflitam a situação de saúde atual.
- Cópias: Leve cópias dos documentos, além dos originais, caso seja necessário entregar ao INSS.
Manter todos esses documentos em ordem e atualizados aumenta as chances de um processo de solicitação bem-sucedido. Para informações mais detalhadas ou específicas sobre seu caso, pode ser útil consultar diretamente o site do INSS ou buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário.
 
				